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MF Advocacia
Comentário ·
há 7 anos
Obrigatoriedade do Exame de Ordem da OAB pode estar com os dias contados
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
O fim do exame da ordem, gera profissionais despreparados!
Se não consegue passar em um exame facílimo quem dirá exercer uma profissão dependente de nível intelectual.
Tal ato irá apodrecer o Judiciário, de profissionais incompetentes.
Defendo que o exame fique é mais difícil, se quer ser advogado tenha pelo menos a competência de passar em um EXAME DA ORDEM!
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Pedro Augusto
Comentário ·
há 7 anos
Multiparentalidade: entenda esse novo conceito
Direito Familiar
·
há 8 anos
Para os que estão preocupados com os múltiplos pais e mães pedindo pensão alimentícia e que o menor não teve escolha de tê-los registrado em sua certidão, leiam o que diz o CC no Art. 1.614: "O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação".
Pergunto: o argumento "se o laço é afetivo não é necessário o registro" também serve ao casamento?
A multiparentalidade decorre do princípio da afetividade - ou socioafetividade.
Para Ricardo Lucas Caderón (apud Paulo Lôbo), "o princípio da afetividade possui duas dimensões: uma objetiva e uma subjetiva. A dimensão objetiva envolve a presença de fatos tidos como representativos de uma expressão de afetividade, ou seja, fatos sociais que indiquem a presença de uma manifestação afetiva; e a dimensão subjetiva trata do sentimento do afeto propriamente dito, sentimento que escapa ao Direito, devendo ser presumida a partir da dimensão objetiva".
A afetividade subjetiva não é acolhida pela direito, mas a objetiva, configurada nos atos que manifestam uma afetividade, ainda que essa não exista subjetivamente (o que seria uma exceção). Tais atos podem ser compreendidos pela convivência diária na mesma moradia, provimento da educação (seja escolar, seja social), assistência à saúde, entre outros atos possíveis de serem entendidos objetivamente socioafetivos. Um ou outro, sozinho, pode não caracterizar, mas um conjunto desses atos prova a socioafetividade objetiva.
Nesse sentido, se uma pessoa tem registrados multiparentes, esta recebeu durante a vida assistência (nem sempre financeira) desses parentes e, talvez, seja essa a hora de retribuir, caso precisem. Ademais, há um limite de acordo com as condições daquele que alimenta.
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Regina Neves
Comentário ·
há 10 anos
Nova lei de abuso de autoridade
Politize! Educação Política
·
há 10 anos
Sou favorável a lei do abuso de autoridade
Chegou a hora da operação lava toga
Não são todos mas... te, juizeco ai querendo passa por cima da lei, do bem e do mau. Esses são os mala.
Vamos em frente sim. abuso de autoridade não
O que é inconstitucional é o abuso de autoridade de alguns juizecos que querem ser os mais mais.
Sou a favor da lei do abuso e tbm da autoridade
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Regina Neves
Comentário ·
há 10 anos
Nova lei de abuso de autoridade
Politize! Educação Política
·
há 10 anos
Boa tarde aos inernautas
Eu particularmente acho ótimo que se ponha ordem a esses juizes que abusam de suas autoridas.
Certo é que não são todos. Mas..., quando são chamados a atenção, logo vão distribuindo carteirada.
Essa lei tem de ser aprovada. Ela não é inconstituconal
O que é inconstitucional é justamente
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